O teste da orelhinha agora é lei! O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010, que torna obrigatória a realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de agosto, seção 1, página 1. Segundo a lei, agora todos os hospitais e maternidades devem realizar o teste gratuitamente nas crianças nascidas em suas dependências. A Triagem Auditiva Neonatal Universal, por meio do teste da orelhinha, é capaz de detectar deficiências auditivas desde o nascimento, possibilitando o diagnóstico e o tratamento precoces de eventuais problemas. Como é sabido, o diagnóstico precoce é fundamental para a realização de procedimentos que irão minimizar os impactos da deficiência auditiva no desenvolvimento da criança. A conquista é um marco para a saúde auditiva brasileira. Parabéns aos fonoaudiólogos e a todos os setores da sociedade que contribuíram para alcançarmos este resultado! A lei tramitava no Senado como Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 64/2004, de autoria do então deputado e hoje senador Inácio Arruda (PC do B/CE). Buscando acelerar a aprovação do projeto, o CFFa. enviou ofício à ministra da Casa Civil, Erenice Guerra, no dia 28 de julho deste ano, apresentando dados e motivos para subsidiar a decisão. O ofício menciona os direitos à dignidade, ao trabalho e à saúde, garantidos pela Constituição Federal, bem como as vantagens do diagnóstico precoce, e cita que o Brasil possui quase 35 mil fonoaudiólogos, muitos deles inseridos no Sistema Único de Saúde ou em outros locais que podem oferecer esse tipo de atendimento. O CFFa. também manteve contato com a assessoria do senador Inácio Arruda, autor do projeto, e com a presidente do Grupo de Apoio à Triagem Auditiva Neonatal Universal (Gatanu), Fga. Mônica Jubran Chapchap.
LEI Nº 12.303, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a realização gratuita do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA